- 1 -A proposta de apoio a atribuir aos candidatos será deliberada pela Câmara Municipal, mediante apreciação do relatório elaborado pelos serviços e após cumpridos todos os requisitos legais aplicáveis.
- 2 -O subsídio será atribuído por um período de 6 meses consecutivos, com a possibilidade limite de 3 renovações, caso o beneficiário solicite e se comprove que as condições sócio-económicas e habitacionais não se conseguiram alterar e justificam essa renovação, ficando o mesmo impedido de se candidatar ao apoio, no prazo de cinco anos, a contar da data da última atribuição.
- 3 -A atribuição do subsídio será feita mensalmente mediante a apresentação do recibo do pagamento da renda.
- 4 -A atribuição de subsídio a rendas que se encontrem em débito, será apenas em casos excepcionais devidamente fundamentados, e que não ultrapassem os três meses. Após a atribuição de subsídio para regularização do pagamento da renda, o candidato poderá beneficiar do respectivo apoio até o mesmo perfazer seis meses consecutivos, tendo ainda possibilidade limite de 3 renovações, de acordo com o exposto no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Nos casos em que se verifique a situação anterior, deverá ser apresentado o recibo de pagamento do último mês liquidado devendo, após a situação regularizada, apresentar o recibo de acordo com o ponto n.º 3 do presente artigo.
Artigo 9.º — Atribuição do Subsídio
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009