- 1 -Os candidatos são selecionados e ordenados por ordem decrescente da classificação final obtida, arredondada às unidades, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- 1.1 -Titulares das provas M23 - (CE1):
- a)Melhor classificação final da respetiva prova M23 realizada no IPCA, obtida nos termos do artigo 12.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPCA;
- b)Ano em que foi obtida a aprovação na Provas M23, sendo dado prioridade àqueles que a tenham realizado em ano mais recuado.
- 1.2 -Titulares de CET e TeSP - (CE2 e CE3):
- a)Melhor nota de candidatura obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
NC = 0.65*CF + 0.35*PAE
Onde:
NC = Nota candidatura obtida
CF = Classificação final do CET ou TeSP
PAE = Nota da prova de acesso equivalente à exigida como prova de ingresso para o Concurso Nacional de Acesso ou nota da unidade curricular do curso CET/TeSP equivalente à exigida como prova de ingresso para o Concurso Nacional de Acesso no ano da candidatura.
- b)Ano em que foi concluído o curso, sendo dada prioridade aqueles que o tenham concluído em anos mais recuados.
- 1.3 -Titulares de outros cursos superiores - (CE4):
- a)Melhor classificação final do curso de que são titulares;
- b)Grau e diploma dando prioridade aos titulares de grau de bacharel.
- 2 -Não são consideradas para efeitos de seriação no contingente CE4 as classificações obtidas em Cursos de complemento de formação científica e pedagógica, de qualificação para o exercício de outras funções educativas, de Estudos Superiores Especializados (CESE), de Especialização, de Pós-Graduação, de Mestrado, de Mestrado Integrado e Doutoramento.
Artigo 11.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2017