- 1 -As candidaturas aos concursos especiais são apresentadas on-line no portal de candidaturas do IPCA.
- 2 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
- 3 -A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do IPCA, em vigor.
- 4 -A candidatura é valida apenas para o ano em que é submetida.
- 5 -A candidatura é instruída nos seguintes termos:
- a)Os titulares das provas M23:
a1) Boletim de inscrição, a preencher on-line;
- b)Titulares de Diploma CET e Diploma TeSP:
b1) Boletim de inscrição, a preencher on-line;
b2) Documento discriminado que comprova a titularidade do diploma, com a respetiva classificação final do curso de que é titular;
b3) Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente ou declaração sob compromisso de honra atestando a veracidade das informações pessoais prestadas.
b4) Comprovativo da realização da prova de acesso, no caso em que esta não tenha sido realizada no IPCA.
- c)Titulares de outros cursos superiores:
c1) Boletim de inscrição, a preencher on-line;
c2) Documento comprovativo do curso de que é titular, discriminado e com a respetiva classificação final;
c3) Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente ou declaração sob compromisso de honra atestando a veracidade das informações pessoais prestadas.
- a)Os titulares das provas M23:
Artigo 12.º — Candidatura
Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2017