- 1 -Quando for solicitada pelo utilizador a aferição do contador ou a Entidade Gestora entender fazê-la, a correção das contagens é efetuada de acordo com a percentagem do erro verificado no controlo metrológico, nos termos definidos no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Esta correção, para mais ou para menos, afeta apenas os meses em que os consumos se afastam mais de 25 % do valor médio relativo:
- a)Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador;
- b)Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
Artigo 104.º — Correção dos valores de consumo
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018