Compete aos utilizadores e aos proprietários, designadamente:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Solicitar a ligação ao serviço de drenagem de águas residuais, sempre que estejam disponíveis;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- e)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- f)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos contadores;
- g)[Revogada];
- h)Não alterar o ramal de ligação;
- i)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- j)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- k)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da entidade gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- l)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- m)Não proceder à execução de ligações de canalizações afetas a poços ou furos privados às canalizações afetas à rede de distribuição pública de água;
- n)Abster-se de praticar catos que possam prejudicar a regularidade do funcionamento dos sistemas de abastecimento de água;
- o)Proceder ao uso eficiente da água de acordo com as recomendações da entidade gestora, disponibilizadas no seu site, e de acordo com as recomendações de outras entidades oficiais com responsabilidades na proteção, valorização, gestão e planeamento dos recursos hídricos.