- 1 -Qualquer pessoa cujo local de consumo se insira na área de influência da Entidade Gestora tem direito a prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível.
- 2 -O serviço de abastecimento público de água através de redes fixas considera-se disponível, para efeitos do presente Regulamento, desde que o sistema infraestrutural do Sistema Público de Abastecimento de Água esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade.
Artigo 13.º — Direito à prestação do serviço
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018