- 1 -É da responsabilidade dos proprietários ou usufrutuários dos prédios, salvo na medida em que tal obrigação esteja legal ou contratualmente transferida para o arrendatário, a boa conservação, reparação e remodelação da rede de distribuição predial a fim de a manter em perfeitas condições de funcionamento e salubridade
- 2 -Qualquer intervenção no ramal de introdução coletivo ou individual deverá acompanhada pela Entidade Gestora.
- 3 -[Revogado].
Artigo 44.º — Obras de conservação, reparação e remodelação das redes prediais
Vigente desde: 21/06/2018
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