Os projetos, instalação, localização, calibres e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização da água para combate a incêndios deverão, além do disposto no presente Regulamento, obedecer à legislação nacional em vigor.
Artigo 48.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018