- 1 -É da responsabilidade dos técnicos projetistas a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos.
- 2 -Para esse efeito, desde que solicitado pelo interessado, a Entidade Gestora fornecerá a Informação necessária e que esteja à sua disposição, nomeadamente quanto a localização e diâmetro da conduta mais próxima do edifício a construir, as pressões máxima e mínima na rede pública de água e o local onde será executado o ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Com base nos elementos referidos no número anterior e a fim de se evitarem condições que favorecem a ocorrência de golpes de aríete, deverá o responsável pela elaboração do projeto demonstrar por cálculo que a velocidade da água nas canalizações previstas não ultrapassa 1,5 m/s.
Artigo 54.º — Recolha de elementos de base para o projeto
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018