A aprovação das canalizações de distribuição interior de água não envolve qualquer responsabilidade para a Entidade Gestora por motivos de roturas das referidas canalizações ou por mau funcionamento dos dispositivos de utilização que ocorram posteriormente à aprovação.
Artigo 65.º — Responsabilidade pela aprovação
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018