- 1 -Tanto o utilizador como a Entidade Gestora podem solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas pela entidade competente.
- 2 -A verificação extraordinária a que se refere o número anterior, quando a pedido do utilizador, fica condicionada ao pagamento prévio da respetiva aferição, a qual será restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador por causa não imputável ao utilizador.
- 3 -Nas verificações extraordinárias dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico dos contadores para água potável fria.
- 4 -[Revogado].
- 5 -O utilizador receberá cópia do respetivo boletim/relatório de ensaio.
Artigo 72.º — Verificação extraordinária do contador
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018