- 1 -A Entidade Gestora pode proceder à substituição de contadores no termo de vida útil dos mesmos ou sempre que tenho conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 2 -[Revogado].
- 3 -No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, a Entidade Gestora avisa o utilizador da data e do período previsível para a deslocação, que não ultrapasse as duas horas.
- 4 -Na data de substituição deve ser entregue ao utilizador, ou ser deixado em local apropriado, um documento onde constem as leituras registadas pelo contador substituído e pelo que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 5 -A Entidade Gestora é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 73.º — Substituição de contadores
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018