- 1 -O contrato de fornecimento pode ser celebrado com o proprietário, usufrutuário ou promitente-comprador, quando habite o prédio, ou com o locatário, comodatário ou usuário, sendo exigida a apresentação, no ato do pedido de fornecimento, dos documentos comprovativos dos respetivos títulos ou outros que se reputem equivalentes.
- 2 -O contrato poderá ser averbado em nome do cabeça de casal ou do legítimo herdeiro, por morte do contratante, mediante a apresentação de documentos comprovativos da qualidade invocada.
- 3 -[Revogado].
Artigo 78.º — Titularidade do contrato
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018