- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado pela Câmara Municipal da Nazaré, até final do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeita, mediante proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré.
- 2 -Os tarifários produzem efeitos relativamente aos consumos realizados a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários o que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, o qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na Internet.
Artigo 95.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 21/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2018