- 1 -Os utentes podem proceder ao pagamento da taxa de estacionamento, quando esta seja liquidada por bilhete, nas caixas manuais e automáticas situadas nos locais previstos nas fichas técnicas em vigor.
- 2 -Após o pagamento da taxa devida, os utentes dispõem de um período de tempo definido para sair com a viatura do parque de estacionamento onde se encontra, de acordo com o previsto nas fichas técnicas em vigor.
- 3 -Caso seja ultrapassado o período referido no número anterior, os utentes devem efetuar novo pagamento de taxa respeitante ao período entretanto decorrido.
- 4 -Os utentes que utilizem os dispositivos Via Verde para proceder ao pagamento da taxa têm apenas de ativar à entrada, nas barreiras, a opção correspondente e, posteriormente, dirigir-se à saída.
- 5 -Os utentes que subscrevam avenças ou adquiram cartão credipark devem proceder ao pagamento da taxa aquando da emissão ou renovação dos mesmos.
- 6 -Constituem meios de pagamento da taxa de estacionamento, nas suas várias modalidades, o numerário, o cheque, o cartão de débito, o cartão de crédito ou o pré-pagamento no portal informático da ANA (em www.ana.pt).
- 7 -Os utentes apenas poderão retirar a viatura do parque de estacionamento, após pagamento da respetiva taxa de estacionamento.
Artigo 14.º — Pagamento da taxa de estacionamento
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019