Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos da ANA, S. A
Definições
Objeto
O presente regulamento tem por objeto disciplinar a organização, utilização e funcionamento das áreas do perímetro aeroportuário destinadas a serem utilizadas como parques de estacionamento e como zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, bem como o acesso às mesmas.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todas as áreas do perímetro aeroportuário que sejam ou venham a ser utilizadas como parques ou como zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, nos termos acima definidos, de acordo com o previsto nas fichas técnicas em vigor, incluindo o acesso às mesmas, bem como aos utentes que as utilizem.
Organização do perímetro aeroportuário
Administração e exploração dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Fiscalização e monitorização
A ANA procede, por si ou por terceiros, à fiscalização e monitorização da utilização dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, designadamente através de meios humanos, sistemas de videovigilância ou de leitura de matrículas (quando aplicável) nos termos da lei.
Acesso aos parques e às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Deveres dos utentes dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Horário de funcionamento dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Paragem e estacionamento abusivos
Reserva de lugares e apoio aos utentes
Finalidade dos parques
Taxa de estacionamento
Pagamento da taxa de estacionamento
Subscrição de cartão de avença e de cartão credipark
Extravio ou danificação do bilhete de acesso, de cartão de avença ou de credipark
Regime especial
Serviço Valet Xpress
Serviço reservas online
Serviço associado à organização de eventos
Disponibilização de zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Acesso
Taxa de estacionamento
Regime especial
Pagamento
O pagamento da taxa prevista no presente capítulo é feito nos termos previstos no artigo 14.º, exceto no que toca aos cartões de avença, que não são aplicáveis às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
Responsabilidade civil dos utentes
Furto, roubo e outros danos
A paragem e o estacionamento nos parques e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes não configuram um contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos existentes no seu interior, pelo que a ANA e/ou o prestador de serviços por ela contratado não respondem por qualquer furto, roubo, danos ou prejuízos causados por terceiros nos veículos, assim como não têm qualquer dever ou obrigação de guarda, conservação e manutenção dos veículos estacionados.
Higiene e limpeza
A ANA e/ou o prestador de serviços por ela contratado, asseguram a adequada higiene e limpeza dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
Sinalização viária
Segurança dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Publicidade ao regulamento
O presente regulamento está disponível nos parques de estacionamento que dispõem de caixa manual e é publicado no sítio da internet da ANA, de modo a possibilitar o conhecimento e consulta pelos utentes.
Alterações ao regulamento
Norma revogatória
É revogado o regulamento n.º 276/2015 de 27 de maio de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
12 de abril de 2019. - O Presidente da Comissão Executiva, Thierry Ligonnière. - O Vogal da Comissão Executiva, Francisco Vieira Pita.
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