- 1 -Em caso de extravio ou danificação de bilhetes que impossibilite a sua leitura, a ANA deve recorrer aos meios ao seu dispor para fazer o apuramento mais exato possível do período de utilização do parque de estacionamento pelo utente.
- 2 -Caso não seja possível apurar com exatidão o período de utilização do parque de estacionamento pelo utente, a ANA deve cobrar o montante máximo de taxa, correspondente a um dia de utilização no respetivo parque de estacionamento.
- 3 -Na eventualidade do extravio de um bilhete já pago, sem que o utente possua recibo do pagamento, é aplicável o procedimento previsto nos números anteriores.
- 4 -Em caso de extravio ou danificação do cartão de avença ou do cartão credipark, o utente deve requerer uma 2.ª (segunda) via do mesmo, através do preenchimento do formulário de Avença para Estacionamento no Parque, mediante o pagamento da taxa de prestação de serviço devida.
- 5 -No caso previsto no número anterior, o utente não tem direito ao ressarcimento de verbas eventualmente despendidas no acesso e permanência no aeroporto até à receção de novo cartão.
Artigo 16.º — Extravio ou danificação do bilhete de acesso, de cartão de avença ou de credipark
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019