O presente regulamento tem por objeto disciplinar a organização, utilização e funcionamento das áreas do perímetro aeroportuário destinadas a serem utilizadas como parques de estacionamento e como zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, bem como o acesso às mesmas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019