- 1 -A ANA pode alterar o presente regulamento, adaptando-o a novas realidades ou necessidades evidenciadas após a sua entrada em vigor.
- 2 -As alterações ao presente regulamento devem ser publicitadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário relativamente à sua entrada em vigor, devendo tal publicidade ser efetuada através da afixação da versão alterada nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes e publicada no sítio da internet da ANA.
Artigo 32.º — Alterações ao regulamento
Vigente desde: 30/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2019