- 1 -Os parques e as zonas dedicadas à largada e tomada de utentes têm um horário de funcionamento e de acesso de 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo encerrar ou ficar sujeitos a condicionalismos específicos pontuais de acesso por motivos de força maior ou exigência operacional.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se motivos de força maior, designadamente, a ocorrência de catástrofes naturais e situações anómalas causadas por motivos de segurança e/ou operacionais que constituam perigo para os utentes e/ou veículos.
- 3 -São ainda fundamento para encerramento dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes a realização de obras que exijam a desocupação temporária dos referidos locais.
- 4 -Sempre que possível, o encerramento dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes deve ser comunicado aos utentes, pelos meios adequados, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- 5 -No Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, os balcões de atendimento e de pagamento dos parques encerram às 24:00 (vinte e quatro) horas ou com o último voo, se posterior às 24:00 (vinte e quatro) horas, e reabrem às 05:00 (cinco) horas, continuando disponíveis, durante o período de encerramento, os meios de pagamento automático.
- 6 -Nos aeroportos da Horta e de Santa Maria o balcão de atendimento está aberto durante os períodos de tráfego comercial, ficando disponíveis, durante o período de encerramento, os meios de pagamento automático.
Artigo 9.º — Horário de funcionamento dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019