- 1 -O Município da Figueira da Foz poderá, a todo o momento, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos ou da sua real situação económica e familiar.
- 2 -O Município da Figueira da Foz executará, através da contratação de serviços, todas as obras que beneficiem de apoio nos termos e para os efeitos do presente Regulamento, verificando a sua conclusão.
- 3 -O incumprimento da execução das obras, por causa imputável ao candidato, dará origem às consequências previstas no artigo 21.º (Cessão, devolução do apoio e penalizações) do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020