- 1 -Os beneficiários ficam obrigados a:
- a)participar qualquer alteração socioeconómica, de residência, da composição do agregado familiar ou da incapacidade constante no Atestado Multiúsos que surjam no decorrer do processo de atribuição do apoio.
- b)prestar esclarecimentos adicionais e fornecer todos os documentos necessários à análise e instrução do processo, sempre que tal lhe seja solicitado.
- 2 -Os candidatos ao apoio a que se reporte este Regulamento devem usar de boa-fé em todas as declarações prestadas.
Artigo 23.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020