Finda a fase de defesa do estudante e realizadas e deferidas as diligências propostas pelo estudante, o instrutor elabora e remete à Direção da Egas Moniz, no prazo máximo de 5 dias úteis, um relatório final completo e conciso, do qual conste a existência material das infrações, sua qualificação e gravidade, bem como a sanção que entenda ser justa ou proposta de arquivamento por insubsistência da matéria levada à acusação, anexando o respetivo processo.
Artigo 22.º — Relatório Final
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021