- 1 -Imediatamente após a receção do relatório final e respetivo processo, a Direção da Egas Moniz decide sobre a obtenção de pareceres, nomeadamente os referidos no número seguinte.
- 2 -Sem prejuízo de poderem ser solicitados outros pareceres julgados necessários, a aplicação da sanção disciplinar de suspensão da avaliação escolar durante um ano letivo e a interdição da frequência da instituição é precedida de parecer obrigatório não vinculativo da Associação de Estudantes respetiva e do Provedor do Estudante, se existirem, a emitir no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A Direção da Egas Moniz proferirá a decisão final, devidamente fundamentada, no prazo de 15 dias úteis a contar da receção do processo e relatório final do instrutor ou, quando aplicável, da receção dos pareceres solicitados (ou do termo do prazo fixado para a sua emissão).
Artigo 23.º — Decisão
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021