Da decisão de aplicação de sanção disciplinar há recurso hierárquico para o pleno da Direção da entidade instituidora com efeito suspensivo da sanção aplicada, a interpor no prazo máximo de 10 dias úteis contados da notificação da decisão.
Artigo 24.º — Do recurso hierárquico
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021