- 1 -As propostas a apresentar devem indicar um valor de renda para arrematação, superior à renda base de licitação.
- 2 -As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior o proponente e o espaço a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça.
- 3 -As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo.
- 4 -As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a data da sua receção.
Artigo 12.º — Propostas
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2023