Todos os procedimentos relacionados com o Edifício do Mercado serão objeto de avaliação e aprovação pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Ribamar.
Artigo 11.º — Direção
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023