- 1 -No caso de apropriação de espaços comuns, do Edifício Mercado, por parte dos arrendatários, serão aplicadas medidas sancionatórias previstas no ANEXO II - Relação das Rendas das Lojas, Bancas e Arrecadações do Mercado.
- 2 -O uso do espaço comum, só poderá ser efetivo, sem ser alvo de sanção, com o requerimento e a devida fundamentação e aprovação do Executivo da Junta de Freguesia de Ribamar.
Artigo 19.º — Coimas
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023