- 1 -O arrendamento celebrado por prazo superior a 30 dias é precedido de um requerimento ao Presidente da Junta de Freguesia, sendo objeto de avaliação e aprovação, na seguinte reunião do Órgão Executivo.
- 2 -Os contratos a celebrar por prazo não superior a 30 dias são requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia, em pedido devidamente fundamentado com indicação do uso e do prazo pretendido.
- 3 -O Órgão Executivo, mediante requerimento, poderá avaliar e adjudicar diretamente, salvo em situação de falta de espaços vagos no "Edifício do Mercado". Nesta situação, o procedimento a adotar é a hasta pública, como previsto na secção II do presente regulamento.
- 4 -O valor da renda para os contratos celebrados por prazo não superior a 30 dias é igualmente calculado de acordo com o valor de mercado determinado nos termos do artigo seguinte.
- 5 -A duração máxima inicial dos contratos a celebrar é de 2 anos para as lojas, e de 1 ano para os restantes espaços.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2023