- 1 -A Junta de Freguesia pode determinar o arrendamento por ajuste direto nas seguintes situações:
- a)Quando o valor da renda anual seja inferior a (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
- b)Quando o arrendatário pertença ao setor público administrativo ou ao setor empresarial do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
- c)Quando o arrendatário seja pessoa coletiva de utilidade pública e o espaço se destine direta e imediatamente à realização dos seus fins por um período determinado;
- d)Quando o espaço a arrendar esteja ocupado ao abrigo de direito anterior e o arrendatário seja o próprio concessionário;
- e)Por motivos de interesse público, devidamente fundamentado.
- 2 -A Junta de Freguesia fixa, com base na avaliação do espaço, a importância da respetiva renda e as condições a que o arrendamento fica sujeito.
Artigo 8.º — Processo de Adjudicação ao Locatário
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023