- 1 -Compete ao Presidente da Junta de Freguesia fixar o local, a data e a hora da realização da hasta pública e o valor da renda base de licitação, tendo em conta a avaliação do espaço.
- 2 -A hasta pública tem lugar presencialmente, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 9.º — Tramitação
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023