A atribuição das prestações relativas ao subsídio é suspensa:
- a)Em caso de incumprimento, por parte do beneficiário, de alguma das disposições constantes do presente Regulamento;
- b)Quando se verifique a melhoria sensível da situação económica do agregado familiar, designadamente quando se ultrapasse o limite previsto na alínea d) do artigo 6.º;
- c)No caso de se verificar que o beneficiário omitiu ou prestou falsas declarações, ou que não comunicou à Câmara Municipal factos que determinem a melhoria da situação económica do agregado familiar;
- d)Quando se verifique que existe situação de subarrendamento ou hospedagem, ainda que lícitos, no prédio arrendado.