Os apoios previstos no presente regulamento não poderão ser atribuídos enquanto existirem dívidas, de qualquer tipo ou natureza, para com a Câmara Municipal, e estas não possam ser integralmente compensadas pelo valor atribuído.
Artigo 35.º — Condição Geral de Atribuição
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025