- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º contempla ainda as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do Departamento:
- a)Serviços administrativos;
- b)Serviços de apoio técnico às atividades de investigação e formação.
- 2 -O regulamento deve também prever mecanismos propiciadores de uma gestão eficiente, transparente, flexível e orientada por objetivos, bem como os mecanismos necessários a garantir a respetiva consecução e a otimização dos recursos disponíveis.
- 3 -O regulamento deve ainda dispor sobre a organização das estruturas a que se refere o n.º 1, designadamente quanto à definição de mecanismos de reporte e responsabilização.
Artigo 19.º — Serviços
Vigente desde: 15/04/2026
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