- 1 -O Departamento a que se reporta o presente Regulamento é a unidade orgânica de ensino e investigação do subsistema de ensino universitário que, inserido na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva, corresponde às áreas de conhecimento das Ciências da Terra, podendo, por decisão dos órgãos competentes, incluir outras desde que caracterizadas pela sua afinidade e coerência com as antes descritas.
- 2 -O Departamento dispõe, no seu âmbito de acuação, de autonomia científica, pedagógica e cultural e goza de autonomia de gestão mitigada, nos termos dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Departamento não tem personalidade jurídica própria e não configura uma unidade autónoma nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do RJIES.
- 4 -O Departamento organiza-se em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de ensino e investigação específicas, nos termos adiante consignados e com os desenvolvimentos e concretizações que venham a ser determinados pelos órgãos e nas sedes e para o efeito competentes.
- 5 -A autonomia de gestão mitigada a que se refere o n.º 2 traduz-se na capacidade de, nos termos adiante referidos, o Departamento, através dos seus órgãos competentes, gerir os recursos humanos e materiais que lhes estejam afetos, designadamente dispondo de competência para a autorização e realização de despesas nos limites que para o efeito sejam anualmente fixados pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 6 -O Departamento tem a sua sede no Campus de Santiago.
- 7 -A utilização de sinais identificativos próprios pelo Departamento é decidida pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 2.º — Âmbito, natureza e autonomia
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026