- 1 -O conselho científico é presidido pelo presidente do conselho directivo do INA, I. P., e dele participam professores do CEAGP e especialistas convidados pelo presidente, bem como a direcção do curso.
- 2 -Compete ao conselho científico pronunciar-se sobre o conteúdo curricular do curso, tendo em vista essencialmente a sua actualização e inovação pedagógica, bem como opinar sobre todos os assuntos de natureza científica e pedagógica submetidos à sua apreciação.
- 3 -O Conselho reúne sempre que convocado pelo presidente.
Artigo 11.º — Conselho Científico
Vigente desde: 21/09/2009
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Em vigor desde 21/09/2009