- 1 -O trabalho final incide, preferencialmente, sobre um tema indicado pelo serviço no qual o diplomado será colocado.
- 2 -A cada trabalho está associado um professor do CEAGP, responsável pela orientação metodológica, e a contraparte institucional, designada pelo serviço, que acompanha o desenvolvimento do projecto.
- 3 -A estrutura do trabalho deve incluir: apresentação/resumo, sumário executivo (em português e inglês), formulação/justificação do problema, metodologia adoptada, fontes de informação utilizadas e resultados alcançados.
Artigo 4.º — Trabalho final de curso
Vigente desde: 21/09/2009
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Em vigor desde 21/09/2009