- 1 -O portfólio consiste num conjunto de evidências, reunidas ao longo do processo de formação, para demonstrar o percurso de aprendizagem e de desenvolvimento de aptidões do formando.
- 2 -Nele devem ser referidas as actividades que foram mais significativas, as reflexões individuais sobre a aquisição de competências, considerando os aspectos positivos e negativos, relativamente aos resultados esperados da formação; as memórias, produções de textos e de trabalho, individuais ou em grupo, anotações e experiências consideradas mais relevantes, aí incluído o processo de elaboração do trabalho final de curso.
Artigo 5.º — Portfólio individual
Vigente desde: 21/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2009