- 1 -Para cada U. C., o modelo de avaliação considera as seguintes modalidades:
- 1.1 -Uma prova escrita, obrigatória, de desenvolvimento ou de respostas múltiplas, cujo peso fica a critério do professor, mas que representa, no mínimo, 50 % da valoração final;
- 1.2 -A realização de trabalhos, individuais ou em grupo, que irão contribuir para a construção do portfólio individual.
- 2 -A avaliação da prova escrita envolve os seguintes critérios:
- 2.1 -Domínio de conteúdo técnico, nas questões suscitadas, e das fontes de conhecimento complementares;
- 2.2 -Capacidade de síntese;
- 2.3 -Diferenciação entre o essencial e o acessório;
- 2.4 -Estrutura lógica da resposta;
- 2.5 -Concisão e precisão da linguagem;
- 2.6 -Espírito crítico.
- 3 -Ao formando que obtenha, na prova escrita, em qualquer U. C., uma classificação inferior a 9,5 valores, é dada a possibilidade de uma repetição da prova.
- 4 -A valoração final das U. C. resulta da média das classificações obtidas em cada uma, ponderadas pelo correspondente número de créditos.
- 5 -O trabalho final de curso é avaliado pelo professor-orientador e pela contraparte institucional designada pelo serviço para o efeito, com base nos seguintes parâmetros:
- 5.1 -Qualidade técnica do trabalho (40 %), que considera a formulação do problema (20 %), o rigor e a pertinência (20 %);
- 5.2 -Metodologia utilizada (40 %), que considera a consistência e a originalidade da abordagem (20 %), as fontes de informação utilizadas (10 %) - sua diversidade e profundidade - e a apresentação (10 %).
- 5.3 -Resultados alcançados (20 %), que considera o grau de interesse do trabalho para a Administração Pública.
- 6 -O trabalho de final de curso é realizado individualmente e o texto técnico, da introdução à conclusão, não deve exceder 40 páginas, de acordo com as especificações previamente indicadas.
- 7 -O trabalho deve ser entregue à direcção do curso até 20 dias corridos após o último dia de aulas.
- 8 -O processo de orientação do trabalho pelo professor-orientador exige a realização de, pelo menos, três reuniões de trabalho presenciais, sempre que possível com a participação da contraparte institucional: a primeira, que terá lugar logo após a indicação do tema pelo serviço, para estabelecer os objectivos, a metodologia e os resultados esperados; a segunda, a meio do trabalho, para uma apreciação crítica, com aporte de sugestões de alteração ou de complementação; a terceira, para validação final.
- 9 -A avaliação da aprendizagem em cada U. C., no trabalho final, no portfólio individual e na valoração final do CEAGP é traduzida numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
- 10 -A aprovação em cada U. C., no trabalho final e no portfolio individual exige, no mínimo, a obtenção de 9,500 valores.
- 11 -A valoração final do curso resulta da média da classificação, nos termos do ponto 4, ponderada em 75 %, da obtida no trabalho final, ponderada em 17 %, e da obtida no portfolio individual, ponderada em 8 %.
Artigo 6.º — Modelo de avaliação
Vigente desde: 21/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2009