Podem requerer a certificação individual da Competência Acrescida Avançada em Psicoterapia os Enfermeiros que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estar inscrito na Ordem como membro efetivo;
- b)Ter o pagamento de quotas regularizado;
- c)Ser detentor do Título Profissional de Enfermeiro Especialista, na área da Especialidade em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou em Enfermagem Comunitária, atribuído pela Ordem, com exercício profissional efetivo de enfermagem especializada, pelo menos, 3 anos;
- d)Ser detentor de formação habilitante especializada em Psicoterapia realizada em entidade científica membro da Federação Portuguesa de Psicoterapia (FEPPSI) ou em entidade científica reconhecida por congénere internacional, que cumpra os critérios mínimos de formação de psicoterapeutas, cujo programa formativo deve integrar as áreas temáticas do Anexo II do presente Regulamento e tenha beneficiado de acreditação pela Ordem, de acordo com o Regulamento n.º 557/2017, de 17 de outubro (com as declarações de retificação n.º 774/2017, de 8 de novembro e n.º 831/2017, de 5 de dezembro).