O presente Regulamento aplica-se em toda a área dos Municípios que integram a Empresa Águas do Interior - Norte E. I. M., S. A. bem como, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022