- 1 -O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo previsto na legislação em vigor.
- 2 -O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto a Entidade Gestora não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao Utilizador.
Artigo 96.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022