- 1 -A candidatura é feita através de requerimento eletrónico disponível na página de Internet do Município (Anexo I).
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O/a próprio/a candidato/a, quando maior de idade;
- b)Um dos progenitores ou representante legal, sempre que o/a candidato/a seja menor.
- 3 -Fazem parte da candidatura os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência;
- b)Atestado de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação da composição do agregado familiar;
- c)Declaração da inscrição do/a atleta na respetiva federação desportiva da modalidade pela qual se candidata, com a seguinte informação:
- i)Data de início e de fim da época desportiva a que respeita a candidatura;
- ii)Descrição dos resultados desportivos do/a atleta em competições de títulos nacionais e em representações internacionais reconhecidas pela federação;
- d)Declaração de I.R.S. e respetiva nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano a que se refere a candidatura.
- e)Considerando-se, para os efeitos do presente regulamento, elementos do agregado familiar as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
- i)Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau: pais, sogros, padrasto, madrasta, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos;
- ii)Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de grau de parentesco);
- iii)Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
- f)Autorização de progenitor/a ou representante legal, no caso de candidato/a com menos de 18 anos (Anexo II).
Artigo 12.º — Documentos da candidatura
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023