- 1 -Nas situações em que os/as candidatos/as obtenham a mesma pontuação, em função da aplicação dos critérios expostos no artigo anterior, é considerado, para efeitos de desempate, o menor rendimento per capita do agregado familiar, definido pelo rendimento global do agregado familiar a dividir pelo número de elementos do agregado familiar.
- 2 -O Município de Peniche pode, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas para o apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 3 -Se no decurso destas diligências forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente, falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a, tal determina a exclusão a candidatura, nos termos previstos no presente regulamento.
SUBCAPÍTULO IV
Preparação da lista de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo
Artigo 18.º — Desempate
Vigente desde: 28/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2023