- 1 -Após a análise das candidaturas e aplicação dos critérios de avaliação, é elaborada, pela comissão de análise, uma lista preliminar ordenada de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo.
- 2 -A lista referida no número anterior é acompanhada de um relatório, onde consta:
- a)Os esclarecimentos prestados, nos termos do artigo 9.º;
- b)A fundamentação da exclusão das candidaturas, caso a caso.
- 3 -A lista preliminar de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, bem como o relatório que a acompanha, é enviada para a Câmara Municipal para aprovação.
Artigo 19.º — Lista preliminar de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023