- 1 -Aprovada a lista preliminar de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, nos termos do artigo anterior, esta é enviada, por correio eletrónico com pedido de recibo de entrega, bem como o relatório que a acompanha, a todos/as os/as candidatos/as, para que, no prazo dez dias úteis, contados a partir da sua receção, se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos gerais do CPA.
- 2 -Durante a fase de audiência prévia, os/as candidatos/as podem consultar os documentos de todas as candidaturas, sem prejuízo do exercício do direito de informação ao longo do procedimento.
Artigo 20.º — Audiência prévia
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023