- 1 -Por proposta do seu Presidente, a Câmara Municipal constitui uma comissão de análise e avaliação para a atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo.
- 2 -A comissão é constituída por número ímpar de elementos, num mínimo de três.
- 3 -A comissão de análise deve, obrigatoriamente, integrar um elemento do Conselho Municipal da Juventude a indicar por este Conselho.
- 4 -A comissão constituída nos termos do n.º 1 do presente artigo vigora pelo período em que decorre o procedimento de atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo.
Artigo 5.º — Constituição da comissão de análise
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023