- 1 -O procedimento inicia-se com a decisão da sua abertura.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, tomar a decisão de abertura do procedimento.
- 3 -Na decisão de abertura do procedimento é definido:
- a)O prazo para apresentação de candidaturas;
- b)O número de Prémios de Mérito Desportivo a atribuir a jovens atletas;
- c)O órgão responsável por prestar os esclarecimentos necessários à boa interpretação do procedimento;
- d)O valor dos prémios a atribuir.
SUBCAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 7.º — Início do procedimento
Vigente desde: 28/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2023