Constituem causas de cessação imediata da cedência do equipamento e do MARCOASSISTE:
- a)A apresentação pela pessoa que utiliza ou seu representante, de falsas declarações para obtenção do MARCOASSISTE;
- b)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se, for dado conhecimento ao Município do Marco de Canaveses e, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação por complementaridade de resposta;
- c)Em caso de incumprimento dos compromissos assumidos no termo de responsabilidade ou demais obrigações previstas no número anterior;
- d)Quando seja emitido parecer pelos serviços técnicos da Divisão de Ação Social, Educação, Saúde e Desenvolvimento Económico, no respeito pela monitorização do processo social, que ateste o termo da situação de necessidade que fundamentou a atribuição;
- e)Por institucionalização da pessoa que utiliza o serviço;
- f)Por falecimento da pessoa que utiliza o serviço.