O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro em conjugação com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Normas habilitantes
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